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Exame admissional: o que é, quando deve ser feito e quais exames podem ser solicitados?

20 de ago.
3 min de leitura

O exame admissional é uma das etapas obrigatórias da medicina ocupacional e tem papel importante na proteção da saúde do trabalhador e na gestão de riscos das empresas. Mais do que uma formalidade antes da contratação, ele permite avaliar se o profissional está apto para exercer suas atividades considerando as características e os riscos ocupacionais da função.

De acordo com a NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.


O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica ocupacional realizada antes do início das atividades do trabalhador.

Seu objetivo é avaliar o estado de saúde do profissional em relação às atividades que ele exercerá e aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Após a avaliação, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que registra, entre outras informações previstas pela legislação, a conclusão sobre a aptidão do trabalhador para a função.

O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Por isso, a avaliação ocupacional deve estar relacionada às condições reais de trabalho de cada função.


Quando o exame admissional deve ser feito?

A NR-7 determina que o exame admissional seja realizado antes de o empregado iniciar suas atividades profissionais.

Isso significa que a empresa deve organizar a realização do exame dentro do processo de contratação, sem deixar a avaliação para depois que o colaborador já começou a trabalhar.

Além de atender à legislação trabalhista, essa medida contribui para uma gestão mais eficiente de segurança e saúde do trabalhador, pois permite que a empresa conheça previamente as condições relacionadas à aptidão ocupacional do novo colaborador.


Quais exames podem ser solicitados no admissional?

Não existe uma única lista de exames complementares válida para todos os trabalhadores.

A NR-7 estabelece que o PCMSO deve prever os exames clínicos e complementares necessários de acordo com os riscos ocupacionais identificados.

Dependendo da função, da atividade e dos agentes aos quais o profissional estará exposto, podem ser indicadas avaliações complementares específicas.

Entre os procedimentos que podem fazer parte do acompanhamento ocupacional, conforme cada situação, estão avaliações como:

  • audiometria;

  • exames relacionados à função respiratória;

  • avaliações laboratoriais;

  • exames de imagem;

  • avaliações oftalmológicas;

  • outros procedimentos definidos pelo médico responsável pelo PCMSO e pelas Normas Regulamentadoras aplicáveis.


Portanto, dois trabalhadores contratados pela mesma empresa podem precisar de avaliações diferentes caso estejam expostos a riscos ocupacionais distintos.


Qual é a relação entre PGR e PCMSO?

O PGR e o PCMSO devem atuar de forma integrada.

Enquanto o PGR identifica e classifica os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, o PCMSO utiliza essas informações para orientar o acompanhamento da saúde dos trabalhadores e definir os exames médicos necessários.

A Fundacentro destaca que essa integração é um dos pontos centrais da NR-7 atual, justamente para que a medicina do trabalho esteja vinculada aos riscos efetivamente encontrados na organização.

Essa conexão torna a saúde ocupacional mais preventiva e menos burocrática.


Exame admissional e eSocial

As informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador também fazem parte das obrigações de SST no eSocial.

O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador contempla informações do exame médico ocupacional, do ASO e das avaliações clínicas e exames complementares realizados.

No caso do exame admissional, o Manual Web do eSocial informa que o evento correspondente deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão, sem alterar o prazo legal para realização do exame propriamente dito.


Por que escolher uma clínica especializada em medicina do trabalho?

Contar com uma clínica de medicina do trabalho permite que a empresa organize os exames ocupacionais de maneira integrada às demais ações de segurança e saúde no trabalho.

Além do exame admissional, uma estrutura especializada em medicina ocupacional pode auxiliar no acompanhamento periódico dos trabalhadores, realização de exames trabalhistas, gestão do PCMSO e integração das informações com o PGR.

Na SPIX, empresas encontram suporte especializado em saúde ocupacional, medicina do trabalho e segurança do trabalho, com soluções voltadas à prevenção, ao acompanhamento dos colaboradores e ao atendimento das exigências relacionadas à SST.


Precisa realizar exames admissionais ou organizar a saúde ocupacional da sua empresa? Entre em contato com a SPIX e conheça nossas soluções em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho.


 
 
 

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